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Edgar Saraiva, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Edgar Saraiva

Teresina (PI)
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Comentários

(1)
Edgar Saraiva, Bacharel em Direito
Edgar Saraiva
Comentário · há 6 anos

Qual o prazo para fazer o inventário e qual a multa se não for feito no prazo?

Adriane Felix Barbosa · há 7 anos
A letra da Lei fala em 20% do valor do imposto e não do valor venal do bem, como multa pela perda do prazo dos 180 dias. Ex.: um bem que vale 100.000, em um caso hipotético de um referido estado onde o imposto de ITCMD seja 4%, o valor deste imposto sera de 4000, como, hipoteticamente, perdeu-se o prazo de 180 dias, o valor deste imposto sera acrescido da multa de 20% encima do valor do imposto (4000), logo o imposto a ser pago sera 4000 + 800 = 4800.
se fosse encima do valor venal do bem seria 20.000, o que inviabilizaria a legalização do bem.
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